domingo, 31 de maio de 2015

Fiança Bancária

Fiança Bancária é quando um banco é o fiador. O banco assume essa obrigação sempre por escrito - através de uma carta de fiança - e ela pode ser total ou parcial, ou seja, pode cobrir toda ou apenas uma parcela da dívida. Outro destaque é que na Fiança Bancária há benefício de ordem, portanto o credor deve cobrar primeiro pro devedor e depois sim para o banco.


As entidades que podem fazer Fiança Bancária são:
  • instituições financeiras bancárias (ou seja, que captam depósito a vista);
  • bancos de investimento;
  • bancos de desenvolvimento;
  • sociedades de crédito imobiliário;
  • companhias hipotecárias;
  • agências de fomento.
[Existem algumas proibições da Fiança Bancária, depois eu especifico elas.]

Dependendo da situação, existem tipos de Fiança Bancária. São eles:
  • Bid Bond;
  • Performance Bond;
  • Advance Payment Bond;
  • Refundment Bond.
Esse é um assunto difícil de achar. Eu juro que um dia ainda vou dar uma boa estudada nisso aqui pra poder esmiuçar as definições direitinho e 'permitir' que esse conhecimento esteja disponível pra quem quiser.

Paztejamos.

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